Presidente Erdogan aprova Lei da Imunidade
Foi publicado no BOE a lei que prevê a emenda constitucional para tirar a imunidade legal dos deputados
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De acordo com a emenda constitucional do levantamento da imunidade legal dos Deputados, aprovado pelo presidente Recep Tayyip Erdogan, o artigo temporário foi adicionado na Constituição da República da Turquia com número 2709 e data de 1982/11/07.
A partir da entrada em vigor deste artigo dentro de 15 dias na sede autorizado a cumprir as exigências serão enviados, capas de levantamento da imunidade judiciaria encontrada na Comissão Mista Presidencial compostas por membros das Comissões Constitucionais e do Direito, como o presidente da Assembleia Nacional da Turquia e do Ministério da Justiça.
Em seguida, foi possível o julgamento de 152 deputados, depois da lei ser aprovada a Lei de Imunidade.