O lugar no direito internacional no apoio dado pelos EUA ao PYD/YPG

Neste artigo, deixamos claro que os EUA estão a agir contra as resoluções do Conselho de Segurança da ONU, armando um grupo terrorista, treinando os seus membros e apoiando diretamente o terrorismo.

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O lugar no direito internacional no apoio dado pelos EUA ao PYD/YPG

Os Estados Unidos consideram o PYD/YPG – o braço do PKK na Síria – como uma força terrestre para acabar com o terrorismo do DAESH. Mas este grupo usa a Síria para cometer atos terroristas contra a Turquia, e os EUA treinam e equipam este grupo com armas pesadas.

Esta situação mostra que os EUA ignoram as resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas a esta questão, bem como as normas do direito internacional sobre a luta contra o terrorismo. Na Resolução 1373, ratificada pelo CSONU na sua 4 385ª sessão a 28 de setembro de 2 001, logo após o 11 de setembro, declara-se que “os atos, métodos e práticas terroristas são contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas, e financiar intencionalmente atos de terrorismo, planeja-los e incitar à sua execução, também é contrário aos propósitos e princípios das Nações Unidas”.

Além disso, os EUA decidiram que se iriam abster de dar qualquer tipo de apoio, ativo ou passivo, a entidades ou pessoas que participem em atos terroristas, em particular reprimindo o recrutamento de membros de grupos terroristas e pondo fim ao fornecimento de armas aos terroristas. A Resolução 2370, aprovada em 2 017, sublinha que os estados não podem apoiar terroristas.

A Agência Anadolu, anunciou a 3 de fevereiro de 2 018 que o Prof. Adem Sozuer – presidente do Departamento de Jurisdição Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Instambul – disse que o apoio americano ao grupo terrorista PYD/YPG é contrário às resoluções das Nações Unidas: “Os EUA envolveram-se em atividades como o armar de um grupo terrorista, treinar os seus membros e apoiar diretamente o terrorismo. Esta situação é contrária às resoluções 1371 (2001) e 2370 (2017) do Conselho de Segurança da ONU”.

Sozuer acrescentou ainda que a resolução 1371 apela aos estados membros para que sejam tomadas medidas contra o armamento de terroristas nas zonas de conflito, de acordo com o direito internacional e com a Artigo7º nacional.

“A Turquia também pode julgar as autoridades americanas pelas armas que entregou ao PKK/PYD” – disse o Prof. Dr. Sozuer – indicando que em termos de Direito Penal, a responsabilidade dos EUA pode ser determinada por causa do seu “controlo efetivo” sobre os grupos que são ramificações da organização terrorista PKK. Destacou ainda que os EUA e a Síria não são membros do Tribunal Penal Internacional. Por isso não existe um mecanismo eficaz que possa responsabilizar os EUA perante o TPI, por crimes de guerra/humanidade cometidos em países como o Vietname, Afeganistão, Iraque e Líbia, bem como pelos golpes sangrentos orquestrados em muitos países e pelas torturas em Guantanamo.

Por outro lado, e quando temos em conta a história recente americana, os EUA estiveram envolvidos numa disputa semelhante com a Nicarágua. O assunto foi levado ao Tribunal Internacional de Justiça (TIC) em meados da década de 80, pois Washington cooperou com organizações terroristas, treinando, equipando e financiando os militantes. A decisão final do tribunal foi tomada em 1 986: “No caso das atividades militares e paramilitares contra a Nicarágua, a decisão de 27 de junho de 1 986 representa um importante exemplo sobre esta matéria”.

No caso contra os EUA, a Nicarágua alegou que os EUA violaram as suas responsabilidades inscritas nas leis das Nações Unidas e da Organização de Estados Americanos (OEA). Os EUA opuseram-se a esta justificação, dizendo que uma possível decisão do tribunal sobre a violação dos tratados multilaterais com a ONU e a OAE, não afetam apenas ambas as partes mas também os outros estados que assinaram estes tratados. Segundo a avaliação americana, o tribunal não poderia analisar este caso sem ter antes a aprovação de todas as partes. O tribunal aceitou a justificação dos Estados Unidos e não julgou o caso como uma violação dos princípios da ONU e da OAE, devido à existência de terceiras partes. Mas decretou que tinha poder para determinar sobre a violação do direito internacional, com base no direito consuetudinário e no direito imperativo geral (jus cogens). O tribunal decidiu assim que os EUA violaram os princípios fundamentais do direito internacional em 3 elementos:

 - Intervir na soberania de outro estado e usar a força. Segundo o TIC, os EUA cometeram essas violações armando, equipando e financiando as forças opositoras. E deram como exemplo os ataques da oposição, apoiados pelos EUA, contra Puerto-Sandino, Corinto, Potosí e San Juan, bem como as violações do espaço aéreo da Nicarágua e a colocação de minas nas águas territoriais da Nicarágua em 1 983 e 1 984.

- Incentivo a atos contrários aos princípios gerais do direito humanitário. O tribunal deu provas concretas de que o governo americano realizou operações psicológicas na guerra de guerrilha e que a apoiou aberta e concretamente.

- Violação do acordo de amizade bilateral, comércio e navegação. O tribunal considerou que o embargo económico de 1 984 e o embargo geral de 1 985 impostos pelos EUA contra a Nicarágua, contradizem o tratado bilateral.

O Tribunal Internacional de Justiça condenou os EUA a pagar uma indemnização de 17 mil milhões de dólares à Nicarágua, com base no direito internacional não escrito. A sentença foi ratificada por 12 votos a favor e 3 contra no caso Nicarágua contra os Estados Unidos.

Entre outras considerações, o tribunal decidiu que os EUA violaram a lei que proíbe o uso da força contra outro país, ao apoiar elementos armados nesse país.

Em resumo, pode-se dizer que a ajuda armada dada a rebeldes contra outro estado, e o fornecimento de apoio logístico, financeiro e de treino, é ilegal face ao princípio de não interferência nas questões internas e à proibição do uso da força, constante do Tratado da ONU.

Se for interposta uma ação contra os EUA, que entregaram milhares de camiões de armas aos terroristas, é provável que a ligação entre o PYD/YPG e o PKK seja um tema polémico.

Ashton Carter, disse em abril de 2 016 que “o YPG é a ramificação armada do PYD” e que “os relatórios mostram que têm ligações ao PKK ou que pelo menos têm relações importantes”. E reconheceu que o PKK não é apenas um grupo terrorista para a Turquia, mas também para os EUA. Esta foi portanto uma declaração de alto nível da administração de Washington, sobre a relação entre o PKK-PYD/YPG.

Há que referir ainda, que segundo um relatório dos serviços de informação dos EUA é sublinhada a relação entre o PYD e o PKK, que refere que “dar apoio a organizações terroristas constantes da lista é um delito constitucional”, de acordo com a constituição americana.



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