Uber anunciou que deixará de operar na Colômbia a partir de 1º de fevereiro.

A plataforma anunciou que sua decisão se deve ao fato de que a Superintendência da Indústria e Comércio ordenou que cessasse a prestação de seus serviços no país.

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Uber anunciou que deixará de operar na Colômbia a partir de 1º de fevereiro.

AA - A plataforma Uber informou que deixará de operar na Colômbia a partir de 1º de fevereiro, depois que a Superintendência da Indústria e Comércio (SIC) ordenou que cessasse a prestação de seu serviço de transporte no país.

"Em 31 de janeiro, em conformidade com a recente decisão adotada pela Superintendência da Indústria e Comércio , o aplicativo Uber deixará de funcionar na Colômbia", informou a Uber na sexta-feira.

Uber mencionou, por sua vez, que considera arbitrária a decisão da SIC. Ele também sustentou que, com recursos legais, procurará defender sua operação na Colômbia.

"Acreditamos que o governo nacional possa tomar ações urgentes e necessárias para permitir que a Uber e o restante das plataformas continuem contribuindo para o país, enquanto o Congresso da República processa uma lei moderna e adequada para esse tipo de serviço", afirmou a plataforma.

Por meio de sua breve despedida de seus clientes na Colômbia, a plataforma explicou que defenderá “o direito de dois milhões de usuários no país de escolher como eles se deslocam pelas cidades e a oportunidade de 88.000 parceiros para gerar renda adicional para seus meios de subsistência de suas famílias".

O SIC explicou, em 20 de dezembro, que a medida de serviço do Uber se deve ao fato de a plataforma ter incorrido em atos de concorrência desleal "ao fornecer o serviço de transporte público individual de forma irregular".

Para a Superintendência, o Uber gerou uma vantagem significativa no mercado, além de um desvio da clientela da empresa Cotech SA, que presta serviços de telecomunicações a uma empresa de táxi na Colômbia.

Nesse caso, a SIC ordenou que a Uber "imediatamente" cessasse "o uso do conteúdo, acesso e prestação do serviço de transporte individual de passageiros nas modalidades" Uber","Uber X" e "Uber VAN", através de o uso da aplicação tecnológica “UBER” no território colombiano”.

Além disso, a entidade colombiana havia ordenado às empresas prestadoras do serviço de telecomunicações que suspendessem a transmissão de dados para o aplicativo Uber.


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