O referendo no norte do Iraque, na perspetiva do direito internacional

A análise de Cemil Dogaç Ipek, investigador de Relações Internacionais na Universidade Ataturk.

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O referendo no norte do Iraque, na perspetiva do direito internacional

A Administração Regional Curda do Iraque organizou um referendo sobre a independência da região, no dia 25 de setembro de 2 017. No programa desta semana, vamos analisar se este referendo é legítimo, do ponto de vista do direito internacional.

Como os nossos ouvintes e leitores sabem, o líder da Administração Regional Curda do Iraque anunciou durante o mês de junho, a realização de um referendo sobre a independência da sua região, agendado para 25 de setembro de 2 017. Na sequência deste anúncio, a assembleia municipal de Kirkuk fez saber que a cidade de Kirkuk iria também participar neste referendo. No entanto, a Administração Regional Curda do Iraque nunca recebeu um real apoio interno ou externo para a realização deste referendo. Nenhum dos grandes partidos, entre eles o Partido Democrático do Curdistão, fez qualquer declaração de apoio ao referendo. Os turcomenos e os árabes, que representam uma parte importante da população da região, não se mostraram favoráveis à realização do referendo. No entanto, as forças que se opõem ao referendo não dispõem de capacidade política ou militar para impedir a concretização deste referendo. Mas caso consigam reforçar-se no futuro, eles tomarão todas as iniciativas que lhes permitam recuperar o seu território.

Tendo em conta que este referendo não foi travado e avançou mesmo, as suas consequências poderão dar origem a uma grande guerra na região. Acontecimentos similares a estes também se viveram na altura do Acordo de Munique, em 1 938, e podem agora repetir-se de forma mais sangrenta no Médio Oriente.

O referendo que se realizou no norte do Iraque, tem numerosos inconvenientes do ponto de vista da situação geral que se vive na região, da situação no Iraque e carece de legitimidade. É preciso dizer antes de mais, que o desejo dos curdos de se separarem do Iraque, é um desejo legítimo do ponto de vista da autodeterminação. O atual presidente do Iraque é de origem curda. E existe uma região autónoma dirigida pelos curdos no Iraque. Adicionalmente, o norte do Iraque vive o período mais próspero da sua história. Não existe a mais pequena pressão política ou militar no Iraque contra os curdos ou contra a Administração Regional Curda do Iraque. Por isso, não existe nenhuma situação que possa justificar este desejo de autodeterminação como sendo legítimo, até porque no futuro esta situação poderá dar origem a outras exigências, no seio do Iraque e noutros países da região. Tudo considerado, o princípio mais importante do direito internacional é a integridade territorial e a independência dos estados. Este princípio constitui a garantia da paz e da estabilidade da comunidade internacional. Adicionalmente, a legítima defesa – a única exceção que permite o recurso à força militar – também está prevista no direito internacional em casos de ameaça à integridade territorial e independência do país. Por todas estas razões, o processo de referendo sofre de sérios problemas sob todos os pontos de vista, e nomeadamente no plano jurídico. E como se tudo isto não bastasse, há uma séria fação entre os curdos do Iraque que se opõem ao referendo e que não olham para ele como sendo legítimo.

A decisão tomada pela assembleia municipal de Kirkuk é contrárias às normas do direito, e por isso é nula e sem caráter vinculativo. Esta decisão é antes de mais contrária à legislação em vigor no Iraque. A assembleia municipal de Kirkuk tomou a decisão de participar no referendo com base nos votos de 21 de um total de 24 membros curdos, que participaram nessa votação. Os turcomenos e os árabes não tomaram parte nesta votação e todos eles estão contra esta decisão. E por isso, esta decisão é contrária à constituição em vigor no Iraque.

Os territórios atualmente controlados por Barzani e pelos seus aliados, e onde eles desejam proclamar a sua independência, pertencem historicamente aos turcomenos. O controlo “efetivo” da região por parte de Barzani, não muda em nada esta realidade. A maior parte da população da região é composta por turcomenos. Apesar dos ataques sistemáticos levados a cabo desde há anos, os turcomenos continuam a viver no Iraque e são a pedra basilar da fundação do Iraque.

A decisão tomada no referendo a favor da separação da região do norte do Iraque, fará com que os turcomenos e outros grupos étnicos e religiosos também possam exigir a sua autodeterminação. Com esta decisão, as exigências de todos os grupos, incluindo a vontade de separação para serem criados estados autónomos, passarão a ser legítimas tendo em conta a malha demográfica e étnica no norte do Iraque antes de 1 990. Se os curdos tiverem direito a separar-se do Iraque, então todos os grupos étnicos e religiosos também têm este direito, e em particular os turcomenos.

Adicionalmente, é também possível que a República da Turquia se reúna com o Iraque, e assine acordos de cooperação com Bagdade em relação a situações que ameacem a sua integridade territorial.



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